Autorização de voo para drones SARPAS: como solicitar em 2026
Entenda o SARPAS DECEA e a ICA 100-40 de 2026. Saiba se drones abaixo de 250g precisam de solicitação, prazos de 30min, 4 e 8 dias, passo a passo do pedido e diferença entre SARPAS e ANAC para pilotar drones no Brasil.
SARPAS é o sistema oficial do órgão de controle do espaço aéreo brasileiro DECEA(Departamento de Controle do Espaço Aéreo) utilizado para processar pedidos de entrada de drones no espaço aéreo brasileiro. A versão de 2026 da ICA 100-40“Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro” entrou em vigor em 1º de julho de 2026. O documento estabelece claramente que os procedimentos para entrada no espaço aéreo brasileiro também se aplicam a drones com PMD (Peso Máximo de Decolagem) não superior a 250 gramas, e define prazos de antecedência de solicitação diferentes para distintas condições de operação. (Serviços e Informações do Brasil)
É importante observar que o SARPAS resolve o problema dos pedidos de entrada de drones no espaço aéreo brasileiro, o que não equivale ao cumprimento de todos os requisitos de conformidade para a operação de drones. A ICA 100-40 também define claramente as responsabilidades de órgãos como DECEA, ANAC e ANATEL, portanto, o voo real ainda precisa ser avaliado com base em outras regras aplicáveis. (Serviços e Informações do Brasil)
Este artigo apresentará as regras básicas do SARPAS do Brasil em 2026, os requisitos relativos a drones com peso inferior a 250 gramas, os métodos de consulta de áreas de voo, o processo de solicitação do SARPAS, bem como os diferentes prazos mínimos de antecedência para solicitação, como 30 minutos, 4 dias corridos e 8 dias corridos.
Quais são as alterações nas regras do SARPAS do Brasil em 2026?
Edição de 2026 ICA 100-40 publicada pelo DECEA, entra em vigor oficialmente em 1º de julho de 2026. Esta edição substitui o documento normativo correspondente de 2023 anterior. (Serviços e Informações do Brasil)
Para os usuários comuns de drones, uma das alterações mais notáveis é que já não se pode usar os 250 gramas como o único critério para determinar se é necessário solicitar acesso ao espaço aéreo.
A Instrução de Aviação Civil 100-40, no seu Artigo 19, estabelece que nenhuma aeronave não tripulada (UA) pode entrar no espaço aéreo brasileiro sem autorização prévia da autoridade nacional brasileira; o nº 4 do Artigo 19 esclarece ainda que o referido procedimento se aplica igualmente às aeronaves não tripuladas com massa máxima de decolagem (PMD) não superior a 250 gramas. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, a partir de 2026, a seguinte regra de julgamento simples deixará de ser adequada como regra geral:
| Regra antiga inválida |
|---|
| “O drone pesa menos de 250 gramas, por isso certamente não precisa do SARPAS.” |
Uma ordem de julgamento mais razoável é a seguinte:
Confirmar o local de voo → Confirmar o PMD → Confirmar a altitude de voo → Confirmar VLOS/BVLOS → Verificar as condições do espaço aéreo → Avaliar se existem exceções aplicáveis → Submeter o pedido SARPAS conforme exigido.
Além disso, a Instrução da Aviação Civil 100-40, em seu Artigo 55, estabelece expressamente que os pedidos de acesso ao espaço aéreo brasileiro devem ser apresentados por meio do SARPAS. Ao mesmo tempo, o referido artigo também prevê situações de exceção específicas. (Serviços e Informações do Brasil)
Todos os drones em 2026 precisam de ser solicitados através do SARPAS?
Em princípio, os pedidos de acesso ao espaço aéreo brasileiro devem ser apresentados através do SARPAS.
A Cláusula 55 da ICA 100-40 estabelece expressamente:
| Regra |
|---|
| O acesso ao espaço aéreo brasileiro deve ser solicitado por meio do SARPAS. |
Este artigo estabelece ainda que, no EAC (Espaço Aéreo Condicionado, espaço aéreo condicionado) dedicado exclusivamente a atividades recreativas, a realização de operações recreativas está isenta da obrigação de apresentar pedido. (Serviços e Informações do Brasil)
Por conseguinte, não se pode concluir que a aeronave está apta para a decolagem direta com base apenas em qualquer uma das seguintes condições:
- Peso do drone inferior a 250 gramas;
- Na praia;
- No parque;
- Em terrenos privados;
- A aplicação DJI não apresenta restrições;
- Parece que não há nenhum aeroporto por perto.
A necessidade real de solicitação do SARPAS deve ser avaliada com base no drone, no modo de voo e nas condições específicas do espaço aéreo.
Uma lógica de julgamento simples
Ao se preparar para voar no Brasil, você pode seguir a seguinte ordem de verificação:
Local → PMD → Altitude de voo → Condições do espaço aéreo como VLOS/BVLOS → Condições de espaço aéreo como EAC/FRZ → Aplicam-se exceções? → É necessária uma solicitação SARPAS?
Para usuários comuns de drones pessoais e comerciais, deve-se adotar como princípio básico a conclusão das solicitações necessárias antes do voo.
É importante observar que a ICA 100-40 também estabelece um mecanismo especial de registro posterior para instituições especiais credenciadas pelo DECEA que atuam em resposta a emergências. Esses casos aplicam-se exclusivamente a instituições especiais que atendem a requisitos rigorosos, não sendo um método de solicitação regular para usuários comuns. (Serviços e Informações do Brasil)
Como consultar onde é permitido voar com drones no Brasil antes do voo?
Antes de submeter um pedido SARPAS, devem ser confirmados previamente o local, a hora e a altitude do voo planeado, bem como as informações aeronáuticas relevantes.
A possibilidade de operar um drone em determinado local não pode ser avaliada apenas com base no ambiente no solo. Aeroportos, heliportos, zonas restritas, espaço aéreo condicionado e informações aeronáuticas temporárias podem influenciar as condições específicas de operação.

Atualmente, o DECEA disponibiliza para os usuários de drones um Portal DRONE/UAS dedicado, que inclui o acesso ao SARPAS, documentos regulamentares, tutoriais, perguntas frequentes e outros materiais relacionados com drones. (DECEA)
3.1 Uso do Portal DECEA DRONE/UAS
Ao se preparar para voar um drone no Brasil pela primeira vez, você pode consultar o portal oficial da DECEA, o DRONE/UAS Portal.
Este portal oferece:
- Regulamentação relacionada com drones;
- ICA 100-40;
- Entrada do SARPAS;
- Tutorial do SARPAS;
- Perguntas frequentes;
- Informações relacionadas ao SISANT;
- Outros materiais sobre operação de drones. (DECEA)
Aceder aos sistemas relevantes através do portal oficial permite reduzir os erros resultantes da uso de materiais desatualizados ou de explicações de regras de terceiros.
3.2 Consultar informações aeronáuticas no AISWEB
AISWEB é uma plataforma de serviços de informação aeronáutica fornecida pelo DECEA, destinada a divulgar informações aeronáuticas produzidas pelo ICA (Instituto de Cartografia Aeronáutica, Instituto Brasileiro de Cartografia Aeronáutica). O DECEA descreve o AISWEB como a fonte oficial do Brasil para a obtenção desse tipo de informação aeronáutica. (Aisweb)
O AISWEB permite consultar informações aeronáuticas, incluindo NOTAM (Avisos Aeronáuticos).
Por conseguinte, ao planear um voo de drone para uma data e local específicos, é possível consultar mais informações aeronáuticas relevantes através do AISWEB.
Mas é importante notar que:
| Aviso importante |
|---|
| O AISWEB é utilizado para consultar informações aeronáuticas, o que não equivale a ter obtido autorização de espaço aéreo para drones. |
Caso a operação real exija a solicitação de acesso ao espaço aéreo por meio do SARPAS, ainda será necessário concluir a respectiva solicitação de acordo com os requisitos da ICA 100-40. (Aisweb)
3.3 O mapa no aplicativo DJI pode substituir a autorização SARPAS?
Não.
Os mapas, os avisos de restrições de voo e as informações de geocerca no aplicativo DJI podem servir como informações auxiliares para a verificação pré-voo, mas não devem ser considerados uma autorização de acesso ao espaço aéreo emitida pela DECEA.
Caso o voo real exija uma solicitação SARPAS, prevalecerão o resultado da solicitação e as condições de autorização emitidas pela DECEA/SARPAS.
Portanto:
| Regra |
|---|
| "DJI App não tem restrições de exibição" não significa "foi autorizado para o espaço aéreo brasileiro." |
Como solicitar voos de drones pelo SARPAS em 2026?
Os Artigos 50 a 65 da ICA 100-40 estabelecem os procedimentos relativos às contas SARPAS, informações sobre drones, solicitações, análise e autorização. (Serviços e Informações do Brasil)
Passo 1: Acesse o SARPAS e faça login na sua conta
O Artigo 50 da ICA 100-40 estabelece que o registro SARPAS e a geração do ID de operação para usuários individuais (Pessoa Física) devem ser efetuados através do sistema de início de sessão unificado do Governo do Brasil, o gov. br. Caso a DECEA determine que o registro não pode ser efetuado por essa via, é utilizado o Contas DECEA. (Serviços e Informações do Brasil)
Sistema oficial SARPAS:
https://servicos.decea.mil.br/sarpas/
Este endereço também está diretamente listado no Artigo 55 da ICA 100-40. (Serviços e Informações do Brasil)
Passo 2: Confirmar as informações do drone
A Norma 53 da ICA 100-40 estabelece que os drones civis já cadastrados no SISANT serão disponibilizados de forma sincronizada pelo sistema nas contas pessoais ou empresariais do SARPAS, com base nas informações de cadastro pertinentes da ANAC. (Serviços e Informações do Brasil)
Por conseguinte, antes de submeter o pedido de espaço aéreo, deve garantir que as informações de registro relativas ao drone estão exatas e concluir o respetivo registro ou manutenção de informações de acordo com os requisitos atuais dos sistemas ANAC e SARPAS.
É importante notar também que o cálculo do PMD não se baseia apenas no peso nominal da fuselagem do drone. O parágrafo 3º do Artigo 55 da ICA 100-40 estabelece que, ao calcular o PMD, devem ser incluídos os combustíveis, a carga útil, os equipamentos transportados e os acessórios. (Serviços e Informações do Brasil)
Por conseguinte, ao determinar a que faixa de peso pertence um drone, a confirmação deve ser feita com base no PMD definido na regulamentação.
Passo 3: Preencher as informações reais do voo
De acordo com os requisitos da interface atual do sistema SARPAS, preencha as informações necessárias para o voo real, incluindo horário do voo, local, altitude de voo, modo de operação, informações do drone e outros dados exigidos pelo sistema.
Não considere isto como uma lista de campos permanente e fixa, pois a interface do sistema pode ser atualizada.
O mais importante é:
| Regra |
|---|
| As informações no pedido devem ser verdadeiras, exatas e consistentes com o plano de voo real. |
A Norma ICA 100-40, no seu artigo 58.º, estabelece expressamente que o requerente é responsável pela veracidade e exatidão das informações constantes no pedido. (Serviços e Informações do Brasil)
Por conseguinte, não se recomenda contornar as condições aplicáveis alterando informações como local, horário, altitude ou VLOS/BVLOS.
Passo 4: Confirme a área de voo real no mapa
A zona de voo é uma parte importante do pedido do SARPAS.

Ao preencher e planear, deve garantir-se que:
- O local de voo coincide com o local de operação efetiva;
- A área de voo está em conformidade com o plano;
- Data e hora exatas;
- O plano é altamente realista;
- O modo de operação é idêntico ao de um voo real.
É necessário prestar especial atenção:
| Aviso |
|---|
| Poder desenhar uma determinada área no mapa não significa que essa área será necessariamente autorizada. |
A Norma ICA 100-40 estabelece que as organizações regionais competentes avaliam o impacto das atividades propostas na navegação aérea; caso haja impacto, pode-se proceder a uma análise mais aprofundada e exigir que o requerente forneça materiais complementares ou ajuste o pedido. (Serviços e Informações do Brasil)
Passo 5: Rever e submeter a candidatura
Antes de enviar, recomendamos que verifique novamente:
- Informações sobre drones;
- PMD;
- Local de voo;
- zona de voo;
- Data;
- Horário de início e de término;
- Altura planeada;
- VLOS/BVLOS;
- Informações exigidas por outros sistemas.
Após a submissão, pode consultar o estado da candidatura através do SARPAS.
Caso a organização em questão necessite de uma análise mais aprofundada, o Artigo 61 da ICA 100-40 permite que ela:
- Solicitar o complemento de documentos comprovativos;
- Pedido de ajuste de requisitos;
- É exigida a apresentação de documentos de coordenação;
- exigir coordenação de comunicação quando necessário;
- É obrigatória a apresentação de plano de voo. (Serviços e Informações do Brasil)
Por conseguinte, os pedidos SARPAS não são necessariamente processados automaticamente, podendo também ser submetidos a um processo de análise mais aprofundado, consoante a localização específica e as condições operacionais.
Com que antecedência é necessário apresentar o pedido do SARPAS?
Esta é uma regra extremamente importante ao utilizar o SARPAS em 2026.
O SARPAS não exige que todos os pedidos sejam apresentados com 8 dias de antecedência de forma uniforme.
O Artigo 57 da ICA 100-40 estabelece, conforme as diferentes condições de operação, prazos mínimos de antecedência para solicitação distintos, incluindo 30 minutos, 4 dias corridos e 8 dias corridos. O cálculo é baseado na data e hora de início da operação planejada. (Serviços e Informações do Brasil)

5.1 30 minutos
Os seguintes casos são elegíveis para um prazo mínimo de antecedência de 30 minutos:
| Situação | Resumo das Regras |
|---|---|
| Categoria Aberta | Categoria Aberta |
| funcionamento como parte de uma categoria específica/certificada | PMD ≤25 kg, VLOS, ≤400 pés, e não interseta TRA, TSA, zonas restritas ou FRZ dentro do intervalo especificado |
| Área Adequada | Operar em áreas adequadas aprovadas pela DECEA |
| Operações Aéreas Especiais | Operação Aérea Especial |
| Zona UTM | Funcionamento em zonas UTM que cumpram as condições da ICA 100-40 |
(Serviços e Informações do Brasil)
5.2 4 dias naturais
O prazo mínimo de antecedência de 4 dias corridos aplica-se nas seguintes situações:
| Situação | Resumo das regras |
|---|---|
| parte da operação de categorias específicas/certificadas | PMD ≤25 kg, VLOS, ≤400 pés, e interseta TRA, TSA, zonas de restrição ou FRZ dentro dos limites especificados |
| levantamento aerofotogramétrico | Levantamento Aéreo |
| Área de voo ampla | Área de voo superior a 100 km² |
(Serviços e Informações do Brasil)
5.3 8 dias naturais
Os seguintes casos se aplicam ao prazo mínimo de antecedência de 8 dias corridos:
| situação | Resumo das Regras |
|---|---|
| PMD >25 kg | quando pertencer a categorias específicas ou certificadas |
| BVLOS | Operar fora do campo de visão |
| acima de 400 pés | Acima de 120 metros/400 pés acima do nível do solo (AGL) |
| Casos específicos de EAC/FRZ | Operações relevantes previstas na ICA 100-40 |
| Atípica | Funcionamento atípico |
| Outras operações necessárias para o lançamento do produto AIS | Divulgação de informações aeronáuticas de acordo com requisitos específicos |
(Serviços e Informações do Brasil)
A Norma ICA 100-40, no seu artigo 57.º, também prevê algumas situações especiais em que pode ser aplicado um prazo de antecedência de 30 minutos, por exemplo, certas operações da EAC relacionadas com zonas de segurança, bem como operações agrícolas específicas que cumpram condições rigorosas. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto:
| Aviso |
|---|
| “Todas as candidaturas ao SARPAS em 2026 devem ser submetidas com 8 dias de antecedência” é uma afirmação incorreta. |
O prazo de antecedência real depende da categoria do drone, do PMD, do VLOS/BVLOS, da altitude de voo, da área de voo e das condições do espaço aéreo relacionadas.
Para planos de voo específicos, devem prevalecer o disposto no Artigo 57 da ICA 100-40 e os requisitos atuais do sistema SARPAS.
Por que o pedido do SARPAS pode precisar de ajustes ou não ser aprovado?
A aprovação do pedido SARPAS conforme o plano original depende do local específico do voo, do horário, do modo de operação e do impacto na navegação aérea.
A Norma ICA 100-40, Artigo 60, estabelece que os pareceres das organizações regionais competentes podem ser emitidos automaticamente quando a atividade não afetar a navegação aérea; caso haja impacto na navegação aérea, o processo poderá ser submetido a análise manual. (Serviços e Informações do Brasil)
No âmbito da análise, nos termos do artigo 61.º, as organizações em causa podem:
- Solicitar a apresentação de documentos complementares;
- Solicitar que o requerente ajuste o pedido;
- São exigidos documentos de coordenação como CAOp, AOp ou TCo;
- Solicitar coordenação de comunicações quando necessário;
- É exigida a apresentação de plano de voo. (Serviços e Informações do Brasil)
Caso os resultados da análise não apoiem o pedido, o Artigo 62 estabelece que a organização regional competente deve comunicar os motivos da recusa por meio do SARPAS. (Serviços e Informações do Brasil)
Por conseguinte, não existe qualquer "técnica de preenchimento" que garanta a aprovação.
Antes de submeter a candidatura, é ainda mais importante garantir que:
Localização precisa, data precisa, horário preciso, altitude real, modo de voo real e cumprimento do prazo mínimo de antecedência correspondente.
Após obter a autorização da SARPAS, é possível voar diretamente?
A obtenção da autorização SARPAS não significa automaticamente que todos os outros requisitos para a operação de drones tenham sido cumpridos.
O Artigo 63 da ICA 100-40 estabelece que as organizações regionais emitem autorizações por meio das SARPAS e podem anexar as condições operacionais necessárias para manter a segurança da navegação aérea.
Os pilotos de controle remoto devem cumprir rigorosamente as condições relevantes constantes na autorização e operar de acordo com a altitude de voo autorizada. (Serviços e Informações do Brasil)
Por conseguinte, devem ser distinguidos os três conceitos seguintes:
| Conceito |
|---|
| Apresentar pedido ≠ obter autorização ≠ concluir toda a conformidade operacional de drones |
Antes de receber a autorização correspondente, não se deve iniciar a execução de voos que exijam autorização unicamente com base no fato de que "o pedido já foi submetido".
Após obter a autorização, também deve verificar cuidadosamente o que é estipulado na mesma:
- Zona de voo;
- altitude de voo;
- tempo de validade;
- Outras condições de funcionamento.
Qual é a diferença entre o SARPAS e a ANAC?
Em termos simples, ambos tratam de questões regulatórias em níveis diferentes.
SARPAS / DECEA
Abrange principalmente:
Como os drones entram e são utilizados no espaço aéreo brasileiro.
O ICA 100-40, publicado pelo DECEA, estabelece os procedimentos para a entrada de drones no espaço aéreo brasileiro, bem como questões como solicitação, análise, autorização e condições de operação. O DECEA é responsável pelo planejamento, gestão e controle das atividades relacionadas ao espaço aéreo brasileiro. (Serviços e Informações do Brasil)
ANAC
Abrange principalmente:
Requisitos de regulamentação aérea para a operação de drones civis.
Em 2026, a ANAC publicou o novo RBAC 100, intitulado «Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil», que corresponde aos requisitos gerais para aeronaves civis não tripuladas.
O RBAC 100 estabelece expressamente que as suas regras não se aplicam às seguintes operações:
- Peso não superior a 250 gramas;
- Altura não superior a 120 metros/400 pés acima do nível do solo (AGL);
- Operação VLOS ou EVLOS.
Isso não significa que os drones com peso inferior a 250 gramas estejam "totalmente isentos da regulamentação da ANAC".
A ANAC publicou em junho de 2026 a Resolução nº 806/2026, que estabelece especificamente regras para a operação de drones com peso de voo não superior a 250 gramas e modelos aeronáuticos em condições VLOS ou EVLOS. A resolução também esclarece que, além das regras da ANAC, é necessário cumprir as disposições aplicáveis de outras autoridades competentes, como o DECEA, a ANATEL, o Ministério da Defesa e o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Portanto:
| Aviso |
|---|
| “O RBAC 100 não se aplica a pesos inferiores a 250 gramas” não significa que “os drones com peso inferior a 250 gramas não estão sujeitos a nenhuma regra”. |
Isso apenas significa que, para esse intervalo de operação específico, o RBAC 100 não se aplica, devendo a avaliação ser feita com base nas demais normas aplicáveis da ANAC e nas regras de espaço aéreo do DECEA. (ANAC)
Perguntas frequentes sobre drones SARPAS do Brasil em 2026
9.1 Drones com peso inferior a 250 gramas: ainda serão necessários os SARPAS em 2026?
Não se pode julgar apenas com base no peso.
A Cláusula 19 da ICA 100-40 estabelece expressamente que o procedimento de autorização para entrada no espaço aéreo brasileiro aplica-se igualmente aos drones com PMD não superior a 250 gramas. A Cláusula 55 prevê que os pedidos de acesso ao espaço aéreo brasileiro sejam apresentados através do SARPAS. (Serviços e Informações do Brasil)
Ao mesmo tempo, o Artigo 55 da ICA 100-40 estabelece que a realização de operações recreativas em EAC destinadas exclusivamente a atividades de entretenimento está isenta da apresentação de pedido. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto:
| Aviso |
|---|
| “≤250 gramas = definitivamente não necessita de SARPAS” não pode ser utilizado como um critério geral para 2026. |
9.2 É possível voar diretamente em praias, parques ou terrenos privados no Brasil?
Não se pode julgar apenas com base na natureza do local no solo.
Mesmo em:
- Praia;
- parque;
- Terrenos privados;
- área aberta;
Também é necessário realizar a verificação com base no espaço aéreo real e nas condições operacionais.
Deve ser considerado:
- Local de voo;
- PMD;
- altitude de voo;
- VLOS ou BVLOS;
- EAC;
- FRZ;
- Condições do espaço aéreo relacionadas a aeroportos ou heliportos;
- É necessária uma candidatura SARPAS;
- ANAC, ANATEL e outras normas aplicáveis.
A ICA 100-40 estabelece expressamente que a entrada de aeronaves não tripuladas no espaço aéreo brasileiro requer a autorização nacional correspondente, e define condições operacionais específicas para espaços aéreos especiais e áreas relacionadas. (Serviços e Informações do Brasil)
9.3 O aplicativo DJI não exibe restrições, posso voar diretamente?
Não.
A aplicação DJI pode ser utilizada como uma ferramenta auxiliar para a inspeção pré-voo, mas a exibição de mapas na mesma não substitui a autorização de acesso ao espaço aéreo SARPAS emitida pela DECEA.
Caso o voo exija solicitação ao SARPAS, deverá prevalecer o resultado da autorização emitida pelo DECEA/SARPAS, bem como as condições operacionais nele estabelecidas.
9.4 Após enviar o pedido SARPAS, é possível decolar?
Não é possível.
Enviar a candidatura é apenas uma parte do processo de candidatura.
A ICA 100-40 estabelece que, após a conclusão da análise, a organização regional competente emite a autorização por meio do SARPAS; a autorização também pode estar sujeita a condições operacionais específicas. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto:
| Aviso |
|---|
| O fato de a candidatura ter sido submetida não significa que tenha sido aprovada. |
Para voos que exigem autorização, a execução deve ocorrer apenas após a obtenção da autorização SARPAS correspondente, em conformidade com as condições estabelecidas na referida autorização.
9.5 Com que antecedência se pode submeter um pedido SARPAS? Qual é o período máximo que se pode solicitar?
Aqui é necessário fazer uma distinção entre "com que antecedência se pode apresentar o pedido" e "por quanto tempo a autorização é válida".
Nos termos do Artigo 56 da ICA 100-40:
- O pedido do SARPAS não pode ser submetido antes de 90 dias naturais contados da data prevista para o início da operação;
- Em regra, a duração da operação abrangida pelo pedido não pode exceder 90 dias corridos. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso não significa que todas as autorizações SARPAS possam ser simplesmente entendidas como "válidas uniformemente por 90 dias".
Além disso, o Artigo 65 da ICA 100-40 estabelece que, para as autorizações com prazo de validade de 90 dias e para as quais tenha sido emitido um NOTAM, quando atendidas as condições previstas, pode ser solicitada uma prorrogação de 60 dias; o pedido deve ser apresentado com pelo menos 8 dias de antecedência em relação ao término da autorização original e obter parecer favorável após análise pela organização regional competente. (Serviços e Informações do Brasil)
