Drone abaixo de 250 g precisa de cadastro na ANAC?
Drones de até 250 g dispensam cadastro no SISANT — mas isso não libera o voo. Entenda a divisão entre ANAC e DECEA, o critério do peso em voo e o que muda acima de 250 g.
Existe uma ideia comum entre pilotos iniciantes: se o drone pesa menos de 250 g, tudo está liberado.
Essa interpretação nunca dispensou todas as regras de voo.
Em 2026, o limite de 250 g continua valendo, mas é preciso observar as normas atuais da ANAC e do DECEA.
Mas ele não libera o voo por completo.
A resposta curta é esta: drones de até 250 g ficam dispensados do cadastro no SISANT nas operações em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS), até 120 m de altura. O acesso ao espaço aéreo segue as regras do DECEA e, em geral, exige solicitação no SARPAS. Há exceções, como o voo recreativo em espaço aéreo condicionado (EAC) destinado a essa finalidade.
Guarde esta divisão desde o começo:
- ANAC cuida da aeronave e dos deveres de operação.
- DECEA cuida do espaço aéreo.
São sistemas diferentes. Muitos pilotos cumprem um e acham que já cumpriram os dois.
No fim deste artigo, você vai ver o que a faixa de peso dispensa e o que ela exige. Você também vai ver por que um drone de 249 g pode passar de 250 g na prática.
Drone de até 250 g precisa de registro em 2026?
Resposta rápida: na ANAC, drones de até 250 g ficam dispensados do cadastro nas condições simplificadas descritas acima. Isso não significa voo livre. Desde 1º de julho de 2026, o acesso ao espaço aéreo segue a nova ICA 100-40 do DECEA.
Como cadastrar um drone no SISANT? Acesse o sistema da ANAC, preencha os dados do titular e do drone e siga as instruções até concluir o cadastro. Para drones acima de 250 g, o cadastro é exigido.
Se você leu só esta parte, guarde estas duas frases:
- Até 250 g: dispensa de cadastro na ANAC nas condições simplificadas; acesso ao espaço aéreo conforme as regras do DECEA.
- Acima de 250 g: cadastro no SISANT, identificação da aeronave e autorização de voo pelo SARPAS, quando exigida.
Para não misturar os dois órgãos, use esta referência:
| Órgão | Do que cuida | Base normativa | Sistema |
|---|---|---|---|
| ANAC | Cadastro da aeronave e regras de operação | Resolução nº 806/2026; RBAC 100 | SISANT |
| DECEA | Acesso ao espaço aéreo | ICA 100-40 | SARPAS |
Consulte a tabela acima.
O que diz a norma atual da ANAC
A ANAC define o que é um drone, quem pode operá-lo e em que condições. Ela também trata do cadastro da aeronave e dos deveres do piloto.
O que mudou em 2026 não foi o número 250 g. Mudou a forma de aplicar esse limite.
Do RBAC-E 94 ao RBAC 100: o que mudou em 2026
Por anos, o tema foi regulado pelo RBAC-E 94, que tratava de drones civis de uso recreativo e não recreativo. A regra E94.301(d) ficou conhecida pela dispensa de cadastro para aeronaves de até 250 g.
Abaixo dele, havia menos exigências.
Em 2026, o RBAC-E 94 foi substituído pelo RBAC 100. As operações simplificadas também passaram a seguir a Resolução nº 806/2026.
Na prática, guarde isto:
- A base normativa mudou. Materiais antigos que citam apenas o RBAC-E 94 precisam ser conferidos à luz das normas vigentes.
- As obrigações seguem ligadas ao peso e ao tipo de operação.
- A leitura correta reúne o RBAC 100 e a Resolução nº 806/2026.
Nota de precisão: este artigo não substitui a leitura da norma vigente. Antes de decidir algo em operação ou venda, confira a Resolução nº 806/2026 e o RBAC 100 na ANAC.
O critério é o peso em voo, não só o MTOM
Aqui está o ponto que mais gera erro.
A Resolução nº 806/2026 fala em peso em voo. Em outras palavras, vale o peso do drone na configuração em que ele decola de fato.
MTOM é a sigla em inglês para massa máxima de decolagem. Esse limite não deve ser confundido com o peso efetivo da configuração usada no voo.
Por isso, não trate MTOM e peso em voo como a mesma coisa.
Na prática, conte tudo o que vai para o ar com o drone:
- a aeronave na configuração usada;
- a bateria instalada;
- os acessórios do voo, como protetores de hélice, hélices alternativas, adesivos, suportes, paraquedas e luzes.
Se o conjunto passa de 250 g, você entra na faixa acima de 250 g.
As obrigações mudam, não importa o que diz a embalagem.
Drones de até 250 g: do que você está livre
Nas operações com drones de até 250 g em VLOS ou EVLOS, até 120 m de altura, o piloto fica dispensado de:
- cadastro no SISANT;
- uso do código PR- ou PP-;
- autorização da ANAC para operar nas condições simplificadas.
Isso deixa os drones leves bons para quem está começando ou para quem viaja e quer criar sem muita burocracia.
Atenção: a dispensa de cadastro não elimina as regras de acesso ao espaço aéreo.
O uso do SARPAS pode ser exigido também para drones de até 250 g, observadas as exceções da ICA 100-40.
A regra de julho de 2026 deixou isso claro.
Drones acima de 250 g: a lista de deveres
Se o seu drone, com ou sem acessórios, passa de 250 g, a lista fica maior.
É melhor dividir em três pontos.
Cadastro no SISANT e os códigos de identificação
A aeronave precisa ser cadastrada no SISANT, o sistema da ANAC.
O SISANT informa o prefixo de identificação conforme o tipo de uso. PR- e PP- são os prefixos tratados neste guia; usos específicos podem receber PS-.
- PR- = uso recreativo;
- PP- = uso não recreativo.
Um aviso simples: não leia PP como profissional. Uso não recreativo é mais amplo do que uso profissional pago.
Se você quer entender como cadastrar um drone no SISANT, o passo a passo está no Artigo 2.
Identificação do código na aeronave
Não basta ter o número.
O código precisa estar legível no exterior da aeronave ou em um compartimento interno facilmente acessível, que possa ser aberto sem ferramentas.
Etiqueta, adesivo ou placa resolvem. Deixar o número só no celular não resolve.
Preciso de seguro para voar um drone?
Muita gente diz que seguro só é obrigatório para uso não recreativo. Isso é impreciso.
O certo é olhar caso a caso:
| Situação | Exigência de seguro | O que conferir |
|---|---|---|
| Drone de até 250 g, em VLOS/EVLOS até 120 m | Dispensa de seguro nas operações abrangidas pela Resolução nº 806/2026 | Art. 29 da Resolução nº 806/2026; confira o enquadramento da operação |
| Aeromodelo recreativo em VLOS/EVLOS até 120 m | Dispensa de seguro nas operações abrangidas pela Resolução nº 806/2026 | Art. 29 da Resolução nº 806/2026; confira o enquadramento da operação |
| Operação abrangida pelo RBAC 100 | Seguro de danos a terceiros, salvo as exceções previstas | Item 100.37 e exceções previstas |
Consulte a tabela acima.
Nota de precisão: o art. 29 da Resolução nº 806/2026 dispensa seguro nas operações abrangidas por essa norma. Para operações sob o RBAC 100, consulte a seção 100.37 e suas exceções.
Seu drone de 249 g pode passar de 250 g com acessórios?
Pode. E isso é mais comum do que parece.
Vários modelos da linha DJI Mini têm peso nominal abaixo de 250 g na configuração padrão.
Essa configuração pode se enquadrar na dispensa de cadastro.
O problema é que o peso nominal pode mudar com a configuração usada no voo.
Baterias diferentes e acessórios podem alterar o peso total.
Some ao conjunto:
- protetores de hélice;
- hélices alternativas;
- adesivos, películas decorativas e etiquetas;
- suportes, luzes de sinalização e acessórios de câmera.
Para fins legais, considere o peso em voo na configuração real.
Exemplo: Mini com protetores de hélice e etiqueta de registro. Se o total passa de 250 g, a regra muda, e o piloto entra na faixa que exige cadastro no SISANT.
A dica prática é simples: pese o drone na configuração que você usa de verdade, não a da caixa. Se passar de 250 g, faça o cadastro. Ele é gratuito e evita discussão.
O mito do voo livre até 250 g
Existem dois erros que andam juntos com o mito dos 250 g.
Primeiro: achar que peso baixo libera o espaço aéreo. Não libera.
A nova ICA 100-40 entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Ela disciplina o acesso ao espaço aéreo também para drones de até 250 g, com solicitação pelo SARPAS quando exigida. O serviço é gratuito.
O peso diz o que a ANAC exige da aeronave. Ele não diz o que o DECEA exige para você usar o espaço aéreo.
Segundo: esquecer a homologação.
Os aparelhos vendidos oficialmente no Brasil normalmente já têm a homologação da ANATEL, quando aplicável. O alerta vale para quem compra em viagem internacional ou por importação direta.
O aparelho pode funcionar. Mas a homologação precisa ser conferida antes do uso regular.
Em resumo: um drone de até 250 g pode ter menos exigências de cadastro. Isso não libera qualquer voo.
Drones DJI de até 250 g: modelos leves para viajar e criar
Este grupo reúne drones de até 250 g. Ele junta dispensa de cadastro, portabilidade e boa imagem.
Alguns exemplos são estes:
| Modelo | Peso nominal | Faixa regulatória | O que muda na prática | Perfil de uso |
|---|---|---|---|---|
| DJI Mini 4 Pro | Menos de 249 g | Até 250 g na configuração padrão | Dispensa de cadastro nas condições simplificadas; observe as regras do DECEA | Foto aérea de viagem, imagens de cima para baixo, uso criativo |
| DJI Mini 3 | 248 g | Até 250 g | Mesma lógica de dispensa; atenção aos acessórios | Primeiro drone, viagens leves, aprendizado |
| DJI Neo | 135 g | Até 250 g | Confira o peso real e use somente acessórios compatíveis | Praticidade e capturas rápidas |
| DJI Flip | Menos de 249 g | Até 250 g | Mesma lógica de dispensa, com uso mais simples | Conteúdo de viagem sem curva longa de aprendizado |
Consulte a tabela acima.
Importante: os pesos acima são nominais e se referem à configuração padrão do fabricante. Protetores de hélice, hélices alternativas, etiquetas e outros acessórios podem levar o conjunto acima de 250 g. Confira sempre a página do produto.
Perguntas frequentes
Drone de até 250 g pode voar em parque público?
Depende do espaço aéreo, das regras do órgão responsável pela área e da legislação local. Confira a necessidade de autorização no SARPAS e as exigências do órgão gestor, especialmente em unidades de conservação.
Preciso de CPF para voar com drone de até 250 g?
A dispensa de cadastro no SISANT não elimina os requisitos de identificação para acessar os serviços do DECEA. Confira os documentos aceitos no SARPAS e o procedimento aplicável, especialmente se você for estrangeiro.
O DJI Neo precisa de registro?
Com peso nominal de 135 g, o DJI Neo pode ficar dispensado do cadastro no SISANT nas condições simplificadas. O acesso ao espaço aéreo continua sujeito às regras do DECEA. Confira o peso real com acessórios e a necessidade de autorização no SARPAS.
O que acontece se eu não cadastrar um drone acima de 250 g?
O voo irregular pode gerar sanções administrativas, multa e apreensão do drone. Ele também pode gerar infração pela lei aplicável.
O cadastro no SISANT é pago?
Não. O cadastro é gratuito e vale por 24 meses. Renove antes do vencimento. Tanto a Resolução nº 806/2026 quanto a seção 100.301 do RBAC 100 preveem a inativação do cadastro não revalidado até seis meses após o vencimento. Esse prazo não autoriza operar com cadastro vencido.
Qual é a diferença prática entre cadastro no SISANT e solicitação de autorização no SARPAS?
O SISANT é o sistema da ANAC usado para cadastrar a aeronave quando exigido. O SARPAS é o sistema do DECEA usado para solicitar acesso ao espaço aéreo. Um drone de até 250 g pode estar dispensado do cadastro e ainda precisar de autorização de voo.
Se meu drone pesa 249 g na caixa, posso considerar que ele sempre está livre do cadastro?
Nem sempre. O critério do artigo é o peso em voo, ou seja, a configuração real na decolagem. Se você instalar protetores de hélice, luzes, suportes, etiquetas, hélices alternativas ou outros acessórios e o conjunto passar de 250 g, o drone entra na faixa que exige cadastro no SISANT.
O que muda quando um drone passa de 250 g?
Acima de 250 g, o piloto deve cadastrar a aeronave no SISANT, identificá-la com o código correspondente e solicitar autorização de voo no SARPAS, quando exigida. Dependendo da operação, aplicam-se também requisitos de seguro e outras regras do RBAC 100 e da Resolução nº 806/2026.
Comprar um drone leve no exterior elimina a necessidade de verificar as regras no Brasil?
Não. Mesmo drones leves devem seguir as regras brasileiras de espaço aéreo, cadastro quando aplicável e homologação. O artigo mostra que aparelhos vendidos oficialmente no Brasil normalmente já têm a homologação da ANATEL, quando aplicável, mas quem compra em viagem internacional ou por importação direta deve conferir isso antes do uso regular.
