Drone abaixo de 250 g precisa de cadastro na ANAC?

Drones de até 250 g dispensam cadastro no SISANT — mas isso não libera o voo. Entenda a divisão entre ANAC e DECEA, o critério do peso em voo e o que muda acima de 250 g.


Por z li
Leitura estimada de 9 min

DJI Brasil-Drone de até 250 g precisa de registro? Regras 2026

Existe uma ideia comum entre pilotos iniciantes: se o drone pesa menos de 250 g, tudo está liberado.

Essa interpretação nunca dispensou todas as regras de voo.

Em 2026, o limite de 250 g continua valendo, mas é preciso observar as normas atuais da ANAC e do DECEA.

Mas ele não libera o voo por completo.

A resposta curta é esta: drones de até 250 g ficam dispensados do cadastro no SISANT nas operações em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS), até 120 m de altura. O acesso ao espaço aéreo segue as regras do DECEA e, em geral, exige solicitação no SARPAS. Há exceções, como o voo recreativo em espaço aéreo condicionado (EAC) destinado a essa finalidade.

Guarde esta divisão desde o começo:

  • ANAC cuida da aeronave e dos deveres de operação.
  • DECEA cuida do espaço aéreo.

São sistemas diferentes. Muitos pilotos cumprem um e acham que já cumpriram os dois.

No fim deste artigo, você vai ver o que a faixa de peso dispensa e o que ela exige. Você também vai ver por que um drone de 249 g pode passar de 250 g na prática.

Drone de até 250 g precisa de registro em 2026?

Resposta rápida: na ANAC, drones de até 250 g ficam dispensados do cadastro nas condições simplificadas descritas acima. Isso não significa voo livre. Desde 1º de julho de 2026, o acesso ao espaço aéreo segue a nova ICA 100-40 do DECEA.

Como cadastrar um drone no SISANT? Acesse o sistema da ANAC, preencha os dados do titular e do drone e siga as instruções até concluir o cadastro. Para drones acima de 250 g, o cadastro é exigido.

Se você leu só esta parte, guarde estas duas frases:

  • Até 250 g: dispensa de cadastro na ANAC nas condições simplificadas; acesso ao espaço aéreo conforme as regras do DECEA.
  • Acima de 250 g: cadastro no SISANT, identificação da aeronave e autorização de voo pelo SARPAS, quando exigida.

Para não misturar os dois órgãos, use esta referência:

Órgão Do que cuida Base normativa Sistema
ANAC Cadastro da aeronave e regras de operação Resolução nº 806/2026; RBAC 100 SISANT
DECEA Acesso ao espaço aéreo ICA 100-40 SARPAS

Consulte a tabela acima.

O que diz a norma atual da ANAC

A ANAC define o que é um drone, quem pode operá-lo e em que condições. Ela também trata do cadastro da aeronave e dos deveres do piloto.

O que mudou em 2026 não foi o número 250 g. Mudou a forma de aplicar esse limite.

Do RBAC-E 94 ao RBAC 100: o que mudou em 2026

Por anos, o tema foi regulado pelo RBAC-E 94, que tratava de drones civis de uso recreativo e não recreativo. A regra E94.301(d) ficou conhecida pela dispensa de cadastro para aeronaves de até 250 g.

Abaixo dele, havia menos exigências.

Em 2026, o RBAC-E 94 foi substituído pelo RBAC 100. As operações simplificadas também passaram a seguir a Resolução nº 806/2026.

Na prática, guarde isto:

  • A base normativa mudou. Materiais antigos que citam apenas o RBAC-E 94 precisam ser conferidos à luz das normas vigentes.
  • As obrigações seguem ligadas ao peso e ao tipo de operação.
  • A leitura correta reúne o RBAC 100 e a Resolução nº 806/2026.

Nota de precisão: este artigo não substitui a leitura da norma vigente. Antes de decidir algo em operação ou venda, confira a Resolução nº 806/2026 e o RBAC 100 na ANAC.

O critério é o peso em voo, não só o MTOM

Aqui está o ponto que mais gera erro.

A Resolução nº 806/2026 fala em peso em voo. Em outras palavras, vale o peso do drone na configuração em que ele decola de fato.

MTOM é a sigla em inglês para massa máxima de decolagem. Esse limite não deve ser confundido com o peso efetivo da configuração usada no voo.

Por isso, não trate MTOM e peso em voo como a mesma coisa.

Na prática, conte tudo o que vai para o ar com o drone:

  • a aeronave na configuração usada;
  • a bateria instalada;
  • os acessórios do voo, como protetores de hélice, hélices alternativas, adesivos, suportes, paraquedas e luzes.

Se o conjunto passa de 250 g, você entra na faixa acima de 250 g.

As obrigações mudam, não importa o que diz a embalagem.

Drones de até 250 g: do que você está livre

Nas operações com drones de até 250 g em VLOS ou EVLOS, até 120 m de altura, o piloto fica dispensado de:

  • cadastro no SISANT;
  • uso do código PR- ou PP-;
  • autorização da ANAC para operar nas condições simplificadas.

Isso deixa os drones leves bons para quem está começando ou para quem viaja e quer criar sem muita burocracia.

Atenção: a dispensa de cadastro não elimina as regras de acesso ao espaço aéreo.

O uso do SARPAS pode ser exigido também para drones de até 250 g, observadas as exceções da ICA 100-40.

A regra de julho de 2026 deixou isso claro.

Drones acima de 250 g: a lista de deveres

Se o seu drone, com ou sem acessórios, passa de 250 g, a lista fica maior.

É melhor dividir em três pontos.

Cadastro no SISANT e os códigos de identificação

A aeronave precisa ser cadastrada no SISANT, o sistema da ANAC.

O SISANT informa o prefixo de identificação conforme o tipo de uso. PR- e PP- são os prefixos tratados neste guia; usos específicos podem receber PS-.

  • PR- = uso recreativo;
  • PP- = uso não recreativo.

Um aviso simples: não leia PP como profissional. Uso não recreativo é mais amplo do que uso profissional pago.

Se você quer entender como cadastrar um drone no SISANT, o passo a passo está no Artigo 2.

Identificação do código na aeronave

Não basta ter o número.

O código precisa estar legível no exterior da aeronave ou em um compartimento interno facilmente acessível, que possa ser aberto sem ferramentas.

Etiqueta, adesivo ou placa resolvem. Deixar o número só no celular não resolve.

Preciso de seguro para voar um drone?

Muita gente diz que seguro só é obrigatório para uso não recreativo. Isso é impreciso.

O certo é olhar caso a caso:

Situação Exigência de seguro O que conferir
Drone de até 250 g, em VLOS/EVLOS até 120 m Dispensa de seguro nas operações abrangidas pela Resolução nº 806/2026 Art. 29 da Resolução nº 806/2026; confira o enquadramento da operação
Aeromodelo recreativo em VLOS/EVLOS até 120 m Dispensa de seguro nas operações abrangidas pela Resolução nº 806/2026 Art. 29 da Resolução nº 806/2026; confira o enquadramento da operação
Operação abrangida pelo RBAC 100 Seguro de danos a terceiros, salvo as exceções previstas Item 100.37 e exceções previstas

Consulte a tabela acima.

Nota de precisão: o art. 29 da Resolução nº 806/2026 dispensa seguro nas operações abrangidas por essa norma. Para operações sob o RBAC 100, consulte a seção 100.37 e suas exceções.

Seu drone de 249 g pode passar de 250 g com acessórios?

Pode. E isso é mais comum do que parece.

Vários modelos da linha DJI Mini têm peso nominal abaixo de 250 g na configuração padrão.

Essa configuração pode se enquadrar na dispensa de cadastro.

O problema é que o peso nominal pode mudar com a configuração usada no voo.

Baterias diferentes e acessórios podem alterar o peso total.

Some ao conjunto:

  • protetores de hélice;
  • hélices alternativas;
  • adesivos, películas decorativas e etiquetas;
  • suportes, luzes de sinalização e acessórios de câmera.

Para fins legais, considere o peso em voo na configuração real.

Exemplo: Mini com protetores de hélice e etiqueta de registro. Se o total passa de 250 g, a regra muda, e o piloto entra na faixa que exige cadastro no SISANT.

A dica prática é simples: pese o drone na configuração que você usa de verdade, não a da caixa. Se passar de 250 g, faça o cadastro. Ele é gratuito e evita discussão.

O mito do voo livre até 250 g

Existem dois erros que andam juntos com o mito dos 250 g.

Primeiro: achar que peso baixo libera o espaço aéreo. Não libera.

A nova ICA 100-40 entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Ela disciplina o acesso ao espaço aéreo também para drones de até 250 g, com solicitação pelo SARPAS quando exigida. O serviço é gratuito.

O peso diz o que a ANAC exige da aeronave. Ele não diz o que o DECEA exige para você usar o espaço aéreo.

Segundo: esquecer a homologação.

Os aparelhos vendidos oficialmente no Brasil normalmente já têm a homologação da ANATEL, quando aplicável. O alerta vale para quem compra em viagem internacional ou por importação direta.

O aparelho pode funcionar. Mas a homologação precisa ser conferida antes do uso regular.

Em resumo: um drone de até 250 g pode ter menos exigências de cadastro. Isso não libera qualquer voo.

Drones DJI de até 250 g: modelos leves para viajar e criar

Este grupo reúne drones de até 250 g. Ele junta dispensa de cadastro, portabilidade e boa imagem.

Alguns exemplos são estes:

Modelo Peso nominal Faixa regulatória O que muda na prática Perfil de uso
DJI Mini 4 Pro Menos de 249 g Até 250 g na configuração padrão Dispensa de cadastro nas condições simplificadas; observe as regras do DECEA Foto aérea de viagem, imagens de cima para baixo, uso criativo
DJI Mini 3 248 g Até 250 g Mesma lógica de dispensa; atenção aos acessórios Primeiro drone, viagens leves, aprendizado
DJI Neo 135 g Até 250 g Confira o peso real e use somente acessórios compatíveis Praticidade e capturas rápidas
DJI Flip Menos de 249 g Até 250 g Mesma lógica de dispensa, com uso mais simples Conteúdo de viagem sem curva longa de aprendizado

Consulte a tabela acima.

Importante: os pesos acima são nominais e se referem à configuração padrão do fabricante. Protetores de hélice, hélices alternativas, etiquetas e outros acessórios podem levar o conjunto acima de 250 g. Confira sempre a página do produto.

Perguntas frequentes

Drone de até 250 g pode voar em parque público?

Depende do espaço aéreo, das regras do órgão responsável pela área e da legislação local. Confira a necessidade de autorização no SARPAS e as exigências do órgão gestor, especialmente em unidades de conservação.

Preciso de CPF para voar com drone de até 250 g?

A dispensa de cadastro no SISANT não elimina os requisitos de identificação para acessar os serviços do DECEA. Confira os documentos aceitos no SARPAS e o procedimento aplicável, especialmente se você for estrangeiro.

O DJI Neo precisa de registro?

Com peso nominal de 135 g, o DJI Neo pode ficar dispensado do cadastro no SISANT nas condições simplificadas. O acesso ao espaço aéreo continua sujeito às regras do DECEA. Confira o peso real com acessórios e a necessidade de autorização no SARPAS.

O que acontece se eu não cadastrar um drone acima de 250 g?

O voo irregular pode gerar sanções administrativas, multa e apreensão do drone. Ele também pode gerar infração pela lei aplicável.

O cadastro no SISANT é pago?

Não. O cadastro é gratuito e vale por 24 meses. Renove antes do vencimento. Tanto a Resolução nº 806/2026 quanto a seção 100.301 do RBAC 100 preveem a inativação do cadastro não revalidado até seis meses após o vencimento. Esse prazo não autoriza operar com cadastro vencido.

Qual é a diferença prática entre cadastro no SISANT e solicitação de autorização no SARPAS?

O SISANT é o sistema da ANAC usado para cadastrar a aeronave quando exigido. O SARPAS é o sistema do DECEA usado para solicitar acesso ao espaço aéreo. Um drone de até 250 g pode estar dispensado do cadastro e ainda precisar de autorização de voo.

Se meu drone pesa 249 g na caixa, posso considerar que ele sempre está livre do cadastro?

Nem sempre. O critério do artigo é o peso em voo, ou seja, a configuração real na decolagem. Se você instalar protetores de hélice, luzes, suportes, etiquetas, hélices alternativas ou outros acessórios e o conjunto passar de 250 g, o drone entra na faixa que exige cadastro no SISANT.

O que muda quando um drone passa de 250 g?

Acima de 250 g, o piloto deve cadastrar a aeronave no SISANT, identificá-la com o código correspondente e solicitar autorização de voo no SARPAS, quando exigida. Dependendo da operação, aplicam-se também requisitos de seguro e outras regras do RBAC 100 e da Resolução nº 806/2026.

Comprar um drone leve no exterior elimina a necessidade de verificar as regras no Brasil?

Não. Mesmo drones leves devem seguir as regras brasileiras de espaço aéreo, cadastro quando aplicável e homologação. O artigo mostra que aparelhos vendidos oficialmente no Brasil normalmente já têm a homologação da ANATEL, quando aplicável, mas quem compra em viagem internacional ou por importação direta deve conferir isso antes do uso regular.



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